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Porque hoje as Assistências Técnicas  Autorizadas de eletro eletrônicos não entregam nossos produtos na garantia?

Desde o governo Collor em que se abriu indiscriminadamente a importação de forma irrestrita a produtos de toda ordem e origem, como roupas, eletro eletrônicos, automóveis, celulares, computadores, tablet, vestuários e inúmeros itens, a industria Nacional, sem apoio nenhum e sem condições de importar partes e peças, e ainda não ter no Brasil indústrias de componentes e tecnologia, faliram, fecharam, e muita gente mesmo ficou sem emprego.

Este reflexo, perdura ainda até hoje, pois temos cada dia mais que importar, uma vez que não há fabricantes de base em nosso País.

A balança comercial nunca vai ter equilíbrio em função desta dependência quase que irreversível da importação de produtos.

Só mesmo o governo reduzindo substancialmente os impostos e incentivando e financiando as empresas de pesquisa e tecnologia é que poderíamos ter esses produtos produzidos no Brasil com custos competitivos.

Hoje as empresas grandes, importam o produto inteiro em módulos e montão no Brasil.

Esta política é a que impede que as empresas de assistência técnica, não tenham peças, nem módulos

No setor de tecnologia e eletrodomésticos, fica ainda pior. As montadoras importam um determinado lote de aparelhos, e lançam no mercado. Em curtíssimo prazo lançam modelos mais novos, tornando obsoleto os anteriores. Não fazem estoque de partes e peças, pois nada é produzido aqui. Daí a falta de mercadorias de reposição.

O consumidor compra um produto made in Brasil e dentro os componentes são chineses, malasianos, americanos e de todas as origens.

Nos magazines, só encontramos produtos importados, com selo e logotipos de fabricantes nacionais.
Na realidade até os manuais vem em inglês, ou mal traduzidos para o português, muito resumidos de de difícil compreensão.

Enfim, o negócio é mesmo apelar para o código do consumidor para que as manutenções sejam efetivadas em até no prazo máximo de 30 dias, que lhe dá também a opção de exigir um outro produto novo em substituição ao que não foi reparado neste prazo e dentro da garantia.

Luiz Sergio
14/03/2013

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